O acesso a cuidados de saúde transfronteiriços, poderá estar sujeito a autorização prévia, nos termos dos artigos 11º a 14º da Lei n.º 52/2014, 25 agosto.
Quais os cuidados de saúde sujeitos a autorização prévia
A. Cuidados cirúrgicos que exijam internamento durante pelo menos uma noite;
B. Cuidados de saúde que exijam recurso a infraestruturas ou equipamentos médicos altamente onerosos e de elevada especialização;
Para estas situações a tipologia de cuidados encontra-se definida na Portaria-191/2014, de 25 de setembro.
C. Cuidados que envolvam tratamentos que apresentem um risco especial para o doente ou para a população;
D. Prestados por um prestador de cuidados de saúde que suscite preocupações sérias e específicas quanto à qualidade ou segurança dos cuidados.
O pedido de autorização Prévia deve ser indeferido, nos seguintes casos: