O pedido de autorização prévia deve ser efetuado através de Requerimento (formulário – MOD2) próprio a apresentar através do Portal do Utente e terá de ser acompanhado de uma informação clínica com a indicação da necessidade de realização da prestação de cuidados de saúde.

A informação clínica referida fica sujeita a uma avaliação clínica hospitalar referente à necessidade de diagnóstico ou tratamento e de adequação cirúrgica.

  • Como deverá proceder para a obtenção da consulta para a avaliação clínica hospitalar

O circuito será o mesmo que existe para o acesso a consulta no Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente:

    • Doente proveniente do setor Privado
      • Solicitar consulta de especialidade no Hospital que irá efetuar a avaliação, via referência com origem em entidade externa.
    • Doente proveniente do setor Público (Serviço Nacional de Saúde – SNS)
      • Para obter 1ª consulta no Hospital que irá efetuar a avaliação, deverá solicitar consulta via Centro de Saúde no qual se encontra registado;
      • Se já está a ser acompanhado pelo Hospital para o qual vai solicitar a avaliação, deverá solicitar consulta de especialidade (de seguimento) no Hospital.

 

  • Como proceder para efetuar o Pedido de Autorização Prévia

O procedimento de Autorização Prévia deverá seguir o seguinte processo:

1. O requerente terá de solicitar uma consulta hospitalar para obter o Relatório de Avaliação Clínica Hospitalar (ACH). O Relatório será posteriormente anexado ao processo de Pedido de Autorização Prévia pelo Hospital que o emitiu;

2. O requerente terá de efetuar o Pedido de Autorização Prévia, através do preenchimento do respetivo Requerimento no Portal do Utente. O Requerimento encontra-se disponível no Separador “Meus Pedidos”.No preenchimento deverá indicar nos campos respetivos, em que Unidade de Saúde do SNS solicitou o Relatório de Avaliação Clínica Hospital;

3. O Requerimento de Pedido de Autorização Prévia submetido pelo doente, será reencaminhado para a Unidade de Saúde hospitalar na qual solicitou o relatório ACH. O Hospital irá anexar ao Pedido o Relatório ACH que elaborou a pedido do doente e incluir o parecer fundamentado de Deferimento ou Indeferimento do Pedido;

4. O Processo com parecer fundamentado será analisado pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS). Se existir risco de saúde pública, obrigatoriamente solicita a análise da Direção-Geral de Saúde (DGS);

5. A resposta final é comunicada pela ACSS ao requerente:

    • Deferido (aprovado) – O requerente terá nesta fase de escolher o sistema pelo qual o deverá seguir, ou seja, se no âmbito de aplicação dos Regulamentos Comunitários ou se ao abrigo da Diretiva 2011/24/UE de cuidados de saúde transfronteiriços.

Esta fase é obrigatória, uma vez que o direito de acesso a cuidados de saúde noutro Estado-Membro é comum entre os dois sistemas, no entanto os direitos e devedores do cidadão divergem, pelo que deverá efetuar a sua escolha, suportado pela informação comparativa que lhe é apresentada.

!Nota:Aconselha-se a consulta da Tabela de comparação dos dois sistemas.

    • Indeferido (não aprovado) – O cidadão será notificado do resultado final do Processo.

Salienta-se que se o processo for deferido (aprovado), deverá indicar o seu n.º de referência quando efetuar o Requerimento de Pedido de Reembolso.

Se o processo for indeferido (não aprovado) não poderá solicitar Pedido de Reembolso sobre as despesas que ocorreram com a prestação dos cuidados de saúde que deram origem ao Pedido de Autorização Prévia.

Fluxo representativo do Processo de Autorização Prévia

PAP