Diretiva n.º 2011/24/UE - Diretiva comunitária relativa ao direito de exercício de acesso aos cuidados de saúde transfronteiriços

Lei n.º 52/2014, 25 agosto- Procede à transposição da Diretiva n.º 2011/24/EU para a ordem jurídica nacional

Portaria n.º 191/2014, 25 setembro – Define os cuidados de saúde transfronteiriços sujeitos a autorização prévia, nos termos do n.º 1 e n.º 3 do artigo 11º da Lei n.º 52/2014, de 25 de agosto.

Despacho n.º 11042-F/2014, 29 agosto - Aprova o modelo de receita médica passível de reconhecimento em qualquer Estado-Membro da União Europeia, nos termos do n.º 2 do artigo 15º da Lei n.º 52/2014, de 25 de agosto.

Despacho n.º 11778/2014, 22 setembro – Determina que as receitas médicas de dispositivos médicos, prescritas noutro Estado-Membro da União Europeia, são reconhecidas em Portugal, caso reúnam os requisitos estipulados, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 15º da Lei n.º 52/2014, de 25 de agosto.

Despacho n.º 11713/2014, 19 setembro – Designa a Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. como ponto de contacto nacional para os cuidados de saúde transfronteiriços, nos termos do n.º 1 do artigo 5º  da Lei n.º 52/2014, de 25 de agosto.

Despacho n.º 11779/2014, 22 setembro- Designa os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E, como autoridade nacional responsável pela cooperação em matéria de saúde em linha, nos termos do n.º 1 do artigo 17º  da Lei n.º 52/2014, de 25 de agosto.

Despacho n.º 11712/2014, 19 setembro – Designa o INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P., como autoridade nacional responsável pela avaliação das tecnologias da saúde, nos termos do artigo 18º da Lei n.º 52/2014, de 25 de agosto.

Portaria n.º 194/2014, 30 setembro – Estabelece o conceito, processo de identificação, aprovação e reconhecimento dos Centros de Referência Nacionais para a prestação de cuidados de saúde, designadamente para diagnóstico e tratamento de doenças raras, nos termos do n.º 1 do artigo 16º da Lei n.º 52/2014, de 25 de agosto.