Está sujeito a autorização prévia o reembolso de:
i) Cuidados de saúde transfronteiriços cirúrgicos que exijam internamento hospitalar durante pelo menos uma noite;
ii) Cuidados de saúde transfronteiriços que exijam recursos a infraestruturas ou equipamentos médicos altamente onerosos e de elevada especialização;
iii) Cuidados de saúde transfronteiriços que envolvam tratamentos que apresentem um risco especial para o doente ou para a população;
iv) Cuidados de saúde transfronteiriços que sejam prestados por um prestador de cuidados de saúde que, por decisão casuística da entidade competente para apreciação do pedido de autorização prévia, possa suscitar preocupações sérias e específicas quanto à qualidade ou à segurança dos cuidados.
Os cuidados cirúrgicos que exijam internamento hospitalar de pelo menos uma noite e os cuidados que exijam recurso a infraestruturas e equipamentos especializados e onerosos estão definidos em Portaria própria em referência à Lei n.º 52/2014.
O Pedido de Autorização Prévia depende de Requerimento a apresentar através do Portal do Utente devidamente preenchido. Do Requerimento do Pedido de Autorização Prévia deve constar além dos elementos de identificação do requerente, o Estado-Membro de tratamento e respetiva unidade prestadora na qual o utente pretende receber os cuidados de saúde, bem como uma informação clínica com a indicação da necessidade de realização da prestação dos cuidados de saúde.
A avaliação clínica hospitalar da necessidade de diagnóstico ou tratamento e de adequação cirúrgica é realizada no prazo de 20 dias úteis a contar da data da formulação do pedido de autorização prévia, tendo em consideração situações comprovadas de maior urgência clínica. A ACSS, I.P. ou os serviços competentes dos Serviços Regionais de Saúde das Regiões Autónomas devem emitir parecer final ao pedido de autorização prévia no prazo de 15 dias úteis a contar da receção do relatório da avaliação clínica hospitalar, salvo se a condição clínica do doente exigir resposta num prazo mais curto.
Um pedido de autorização prévia pode preencher as condições de aplicação da legislação europeia acima citada, sempre que: