No âmbito do acesso a cuidados de saúde transfronteiriços, a aplicação da Diretiva 2011/24/UE, deve ter em consideração os direitos já existentes ao abrigo dos Regulamentos Comunitários de Coordenação dos Sistemas de Segurança Social. Os dois sistemas não devem ser utilizados em simultâneo.
Poderá consultar as principais características dos referidos sistemas aqui .