Compete aos Pontos de Contacto Nacionais salvaguardar que a informação respeitante aos cuidados de saúde transfronteiriços, aos cuidados prestados em território nacional e aos prestadores estabelecidos em território nacional está facilmente acessível, é divulgada por meios eletrónicos, e é adequada a pessoas com necessidades especiais.

O Ponto de contacto nacional deve ainda prestar informações sobre:

  • As normas clínicas em vigor no sistema de saúde, aplicáveis a todos os profissionais de saúde que exercem a sua atividade profissional;
  • A legislação em vigor em matéria de licenciamento das entidades prestadoras de cuidados de saúde;
  • Os mecanismos de supervisão e a avaliação relativamente ao cumprimento das normas e legislação referidas nas alíneas anteriores;
  • O direito de um prestador específico exercer legalmente determinada atividade ou sobre eventuais restrições à sua prática, no território nacional;
  • O acesso a unidades de saúde para pessoas com deficiência;
  • Os elementos a incluir nas receitas emitidas em Estado-Membro que não seja aquele em que são dispensados.

Para solicitar informação adicional no âmbito das competência do Ponto de Contacto Nacional enviar pedido para o seguinte email:

Diretiva.PCN@acss.min-saude.pt