As reclamações poderão ser apresentadas em qualquer organismo do Ministério da Saúde não obstante ser esse o organismo visado na exposição.

A exposição referente à reclamação poderá ser efetuada pelo utente/doente através de fax, carta, Livro Amarelo, email ou pessoalmente junto dos Gabinetes do Cidadão.

Poderá ainda efetuar a reclamação através do Livro de Reclamações Online que consiste num formulário eletrónico para o registo da exposição. Todas as exposições são direcionadas diretamente à entidade nela visada por intermédio do Sistema de Gestão de Sugestões e Reclamações. Ao Cidadão é remetida de forma automática e para o endereço de correio eletrónico por este mencionado, uma cópia da exposição por si apresentada.

No cumprimento do n.º 5 do artigo 38º do Decreto‐Lei nº 135/99, de 22 de Abril, as entidades visadas obrigam‐se à resposta aos exponentes num prazo de 15 dias. Contudo, dada a eventual complexidade de algumas exposições entende-se a possibilidade dos prazos de resposta poderem ser alargados sendo que para tal deverá ser informado o exponente.

Todas as exposições são geridas através do Sistema SIM‐Cidadão, uma vez que cada entidade tem a responsabilidade de inserir e registar as exposições no sistema, em tempo real.

O sistema reencaminha em tempo real a exposição recebida para a entidade visada responsável pelo tratamento e resposta.